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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 212 de 14-09-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 16-09-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Maria Antônia - A Incrível Batalha Dos Estudantes" e "Pitanga"; Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação dos projetos "Redemoinho", "Deserto", "Corrida Dos Bichos" e "Serial Kelly"
português brasileiro

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA  DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

10-0486 – Maria Antônia - A Incrível Batalha Dos Estudantes

Processo: 01580.045953/2010-66

Proponente: PARANOID FILMES LTDA.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 11.140.814/0001-48

Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.689.529,24

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.041-9

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 601.452,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.043-5

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 735.232,78 para R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.042-7

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 25.455-X

Prazo de captação: 31/12/2015.

 

14-0047 – Pitanga

Processo: 01580.003686/2014-83

Proponente: DRAMA FILMES LTDA.

Cidade/UF: SÃO PAULO / SP

CNPJ: 02.902.219/0001-01

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.257.102,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 69.648-X

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 2º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais a proponente está autorizada a captarrecursos nos termos dos artigos indicados.

 

10-0567– Redemoinho

Processo: 01580.053343/2010-36

Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA.

Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total aprovado: R$ 5.429.790,60

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.737.790,60

Banco: 001- agência: 3223-9  conta corrente: 19.273-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.250.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9  conta corrente: 19.277-5

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

11-0505 – Deserto

Processo: 01580.043686/2011-73

Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA.

Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total aprovado: R$ 4.425.444,86

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.069.938,28

Banco: 001- agência: 3223-9  conta corrente: 19.276-7

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 150.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9  conta corrente: 19.280-5

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

12-0052 – Corrida Dos Bichos

Processo: 01580.003342/2012-11

Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA.

Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total aprovado: R$ 10.701.534,70

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9  conta corrente: 19.272-4

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9  conta corrente: 19.275-9

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9  conta corrente: 19.279-1

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

15-0110 – Serial Kelly

Processo: 01580.015916/2015-38

Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA.

Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total aprovado: R$ 2.531.601,26

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.026.776,57

Banco: 001- agência: 3223-9  conta corrente: 19.274-0

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00

Banco: 001- agência: 3223-9  conta corrente: 19.278-3

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 5º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Renata Del Giudice

Superintendente Substituta de Fomento

 

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