O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar e o remanejamento de fontes d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0549 – Vai Que Cola – O Filme
Processo: 01580.077354/2014-35
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: de R$ 7.800.000,00 para R$ 7.539.588,23
Valor aprovado no artigo 1ºda Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 794.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.137-5
Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.945.020,57
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.141-3
Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.143-X
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.202-9
Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 581, realizada em 24/08/2015.
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento de fontes do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos na forma prevista nos artigos indicados.
14-0190 – Meu Amigo Hindu
Processo: 01580.026608/2014-57
Proponente: HB Filmes Ltda. EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 46.848.701/0001-86
Valor total aprovado: R$ 12.177.410,96
Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.928.450,53 para R$ 3.962.048,23
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 21.060-9
Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 21.061-7
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 22.097-3
Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 582, realizada em 01/09/2015.
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente