O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2016.
15-0354 – Marcas Da Fé
Processo: 01580.034214/2015-53
Proponente: PA PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 54.836.861/0001-33
Valor total aprovado: R$ 7.500.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 3026-0 conta corrente: 16.921-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.025.000,00
Banco: 001- agência: 3026-0 conta corrente: 16.920-X
15-0355 – Brasil Ancestral
Processo: 01580.042106/2015-54
Proponente: TUDO AZUL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 11.207.052/0001-50
Valor total aprovado: R$ 1.999.785,75
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.099.850,00
Banco: 001- agência: 4306-0 conta corrente: 14.273-5
15-0356 – A História Da Fome No Brasil
Processo: 01580.044406/2015-78
Proponente: MEIOS DE PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.920.016/0001-79
Valor total aprovado: R$ 1.380.580,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.311.551,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 42.625-3
15-0357 – Jair Rodrigues - Deixa Que Digam
Processo: 01580.021765/2015-57
Proponente: CONFEITARIA DE CINEMA COMUNICAÇÕES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 58.496.571/0001-49
Valor total aprovado: R$ 1.400.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 833.990,00
Banco: 001- agência: 7020-3 conta corrente: 05.858-0
Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento