O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0025 – A procura de Martina
Processo: 01580.001753/2012-63
Proponente: Ipanema Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 33.397.794/0001-97
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.518.239,67 para R$ 2.871.493,10
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 11.201-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.444.839,70 para R$ 118.354,30
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 11.203-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 568, realizada em 19/05/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0345 – Quanto tempo o tempo tem
Processo: 01580.032970/2010-33
Proponente: Inffinito Eventos e Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.303.816/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 898.474,00 para R$ 958.512,71
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 59.510,00 para R$ 96.535,80
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 40.858-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 23.464,20
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 40.861-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 770.000,00 para R$ 20.587,07
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 27.980-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 568, realizada em 19/05/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente