O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0570 – A Esperança É A Última Que Morre
Processo: 01580.053340/2010-01
Proponente: Meios de Produções e Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 27.920.016/0001-79
Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Olheiros – Novos Talentos do Futebol”para "Promessas do Futebol”.
10-0529 – Promessas do Futebol
Processo: 01580.049903/2010-58
Proponente: TV Zero Cinema Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.360.320/0001-40
Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento