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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 099 de 04-05-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06-05-2015

Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto "A Esperança É A Última Que Morre"; Autorizar a substituição do título do projeto “Olheiros – Novos Talentos do Futebol” para "Promessas do Futebol”;
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0570 – A Esperança É A Última Que Morre

Processo: 01580.053340/2010-01

Proponente: Meios de Produções e Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 27.920.016/0001-79

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Olheiros – Novos Talentos do Futebol”para "Promessas do Futebol”.

 

10-0529 – Promessas do Futebol

Processo: 01580.049903/2010-58

Proponente: TV Zero Cinema Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 03.360.320/0001-40

 

Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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