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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 088 de 15-04-2015 / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 17-04-2015

Aprovar a captação de recursos pelos projetos "Caubóis do Brasil – De Vaqueiros a Boiadas" e "A Comédia Divina"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

15-0003 – Caubóis do Brasil – De Vaqueiros a Boiadas

Processo: 01580.093914/2014-07

Proponente: Tambke Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 74.107.475/0001-18

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.839.280,59 para R$ 1.814.445,59

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.747.316,56 para R$ 1.423.723,31

Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 25.808-3

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 26.081-9

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursosatravés da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0300 – A Comédia Divina

Processo: 01580.027816/2011-21

Proponente: Olhar Imaginário Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.605.800/0001-07

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.339.290,47 para R$ 6.239.878,47

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 650.000,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.167-2

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.072.325,95 para R$ 1.227.884,55

Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.051-X

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 12.093-6

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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