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DELIBERAÇÃO nº. 020 de 20-03-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 25-03-2015

Aprovar a captação pelo projeto "Simplesmente Edna"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0351 – Simplesmente Edna

Processo: 01580.058072/2014-39

Proponente: Modo Operante Produções Culturais Ltda. ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 06.992.833/0001-62

Valor total aprovado: R$ 758.844,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 320.901,80

Banco: 001- agência: 3071-6 conta corrente: 17.200-6

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 3071-6 conta corrente: 17.201-4

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 560, realizada em 17/03/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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