O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0021 – O Encontro
Processo: 01580.002716/2015-15
Proponente: Infocus Promoções e Eventos Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.979.511/0001-58
Valor total aprovado: R$ 5.933.668,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 46.786-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.636.980,00
Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 46.785-5
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
15-0027 – Clubversão 2
Processo: 01580.071585/2014-35
Proponente: Polar Filmes, Eventos Culturais e Artísticos Ltda. EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.708.048/0001-60
Valor total aprovado: R$ 1.777.526,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 1.688.649,70
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.849-4
Prazo de captação: até 31/12/2018.
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento