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DELIBERAÇÃO nº. 007 de 04-02-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06-02-2015

Aprovar a análise complementar do projeto "Cativas – Presas Pelo Coração - Distribuição"; aprovar o remanejamento das fontes de recurso do projeto "Que Horas Ela Volta?"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, e sua análise complementar para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

15-0022 – Cativas – Presas Pelo Coração - Distribuição

Processo: 01580.086959/2014-17

Proponente: Sambaqui Cultural Cine Vídeo Ltda.

Cidade/UF: Curitiba / PR

CNPJ: 00.508.766/0001-81

Valor total do orçamento aprovado: R$ 249.400,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 236.930,00

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 9.334-3

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 553, realizada em 21/01/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0247 – Que Horas Ela Volta?

Processo: 01580.026284/2010-23

Proponente: África Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 64.047.665/0001-33

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.301.277,60 para R$ 4.960.448,33

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.196-0

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.216.213,72 para R$ 2.792.425,91

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 19.064-0

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 370.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.544-4

Aprovado em ad referendum em 29/12/2014 e ratificada na Reunião de Diretoria Colegiada nº 553, realizada em 21/01/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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