A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 177 de 23 de maio de 2014, pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0003 – Caubóis do Brasil – De Vaqueiros a Boiadas
Processo: 01580.093914/2014-07
Proponente: Tambke Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 74.107.475/0001-18
Valor total aprovado: R$ 1.839.280,59
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.747.316,56
Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 25.808-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
15-0004 – Bernardo Sayão: O Último Bandeirante
Processo: 01580.086418/2014-99
Proponente: Encruzilhada Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.610.548/0001-04
Valor total aprovado: R$ 550.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 522.500,00
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.982-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 5º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Del Giudice
Superintendente de Fomento Substituta