Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 191 de 11-12-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 15-12-2014

Aprovar a captação pelos projetos "Os Vivaldos" e "Império da Beleza"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0516 – Os Vivaldos

Processo: 01580.085341/2014-30

Proponente: MOC – M. Oficina de Conteúdo de Comunicação Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 09.461.749/0001-00

Valor total aprovado: R$ 1.260.865,50

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 480.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.733-1

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

14-0514 – Império da Beleza

Processo: 01580.085351/2014-75

Proponente: Movioca Produções Artísticas Ltda. – ME

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 15.743.170/0001-33

Valor total aprovado: R$ 979.969,50

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 780.971,02

Banco: 001- agência: 0300-X conta corrente: 74.108-6

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 150.000,00

Banco: 001- agência: 0300-X conta corrente: 74.107-8

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal