O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
06-0182 – Califórnia
Processo: 01580.022058/2006-97
Proponente: Lauper Films Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 60.636.537/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.380.540,99
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.261.513,94 para R$ 661.513,94
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 12.395-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.600.000,00
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 12.412-5
Prazo de captação: 31/12/2014.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente,e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0080 – Limpe Todo o Sangue Antes que Manche o Carpete
Processo: 01580.004399/2013-18
Proponente: Pontos de Fuga Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.832.283/0001-87
Valor total aprovado: R$ 800.766,60
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 205.620,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 25.339-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 355.108,27 para R$ 324.651,60
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 25.341-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 25.340-5
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3ºAprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3ºda Lei nº.8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº.8.685, de 20/07/1993.
14-0056 – Vigário Geral
Processo: 01580.052859/2013-14
Proponente: Design e Imagem Comunicação Empresarial Ltda.
Cidade/UF: Cabo Frio / RJ
CNPJ: 86.628.492/0001-80
Valor total aprovado: R$ 5.273.000,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 0150-3 conta corrente: 64.973-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.009.350,00
Banco: 001- agência: 0150-3 conta corrente: 64.972-4
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0260 – O Juízo Final
Processo: 01580.019489/2012-14
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total do aprovado: de R$ 10.100.000,00 para R$ 9.989.502,76
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.810-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.395.027,62
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.812-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.295.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 5º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0203 – Oswaldo Massaini – Uma Paixão Pelo Cinema
Processo: 01580.017221/2009-42
Proponente: Cinearte Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 44.182.046/0001-44
Prazo de captação: 01/01/2014 até 31/12/2014.
Art. 6º Suspender a autorização de captação de recursos incentivados federais do projeto audiovisual relacionado abaixo para o exercício 2014, cuja prorrogação ordinária se deu por meio da Deliberação nº 195, de 12 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2011, em razão do término da execução do projeto e apresentação da documentação de Prestação de Contas Final.
11-0033 – Heleno – Distribuição
Processo: 01580.002443/2011-85
Proponente: Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.616.202/0001-01
Prazo de captação suspenso conforme Despacho nº 807/2014 – ANCINE/SFO/CAC.
Art. 7º Suspender a autorização de captação de recursos incentivados federais do projeto audiovisual relacionado abaixo para os exercícios 2014 e 2015, cuja aprovação inicial se deu por meio da Deliberação nº 243, de 07 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2011, em razão do término da execução do projeto e apresentação da documentação de Prestação de Contas Final.
11-0313 – Sexo no Sofá
Processo: 01580.029313/2011-90
Proponente: Tevelogia Produções Artísticas Ltda. – ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 10.405.774/0001-56
Prazo de captação suspenso conforme Despacho nº 772/2014 – ANCINE/SFO/CAC.
Art. 8º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento