O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0388 – Pelé a Promessa
Processo: 01580.041315/2014-08
Proponente: Magma Cultural e Serviços Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.729.417/0001-88
Valor total aprovado: R$ 803.405,66
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 763.235,38
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 46.354-X
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2ºEste despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento