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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 164 de 31-10-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 03-11-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "João ou o Milagre das Mãos", "Doce Coração Cleptomaníaco", "Um Namorado Para Minha Mulher" e "Histórias de Amor"; Revisar a aprovação do projeto "Mãe"; e suspender a autorização de captação pelo projeto "Brichos – Série de TV – Primeira Temporada"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0221 – João ou o Milagre das Mãos

Processo: 01580.018773/2011-92

Proponente: Filmes do Equador Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 73.619.637/0001-34

Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.107.284,13

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.010.950,67

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 34.976-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.010.950,67

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 34.979-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.720.108,10 para R$ 1.720.108,10

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 34.977-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 39.436-X

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0323 – Doce Coração Cleptomaníaco

Processo: 01580.059104/2014-13

Proponente: Samba Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.609.007/0001-29

Valor total aprovado: R$ 2.080.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 800.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.258-5

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.136-8

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

14-0350 – Um Namorado Para Minha Mulher

Processo: 01580.046897/2014-19

Proponente: Santa Madalena Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 12.580.503/0001-62

Valor total aprovado: R$ 5.849.010,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.030-7

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.032-3

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.750.000,00 para R$ 1.478.416,35

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.031-5

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 950.000,00

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.033-1

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 271.583.65

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.123-0

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1ºe 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

09-0460 – Histórias de Amor

Processo: 01580.043796/2009-11

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.970.212,61 para R$ 6.955.390,42

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 873.597,41

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 16.285-X

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.148.104,57 para R$ 1.978.180,72

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.764-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.844.157,23

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 00 para R$ 155.842,77

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.247-3

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 155.842,77

Prazo de captação: 31/12/2014.

 

Art. 5º Revisar a aprovação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0420 – Mãe

Processo: 01580.071651/2014-77

Proponente: Matizar Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 04.939.205/0001-98

Valor total aprovado: R$ 3.991.216,60

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 41.816-1

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 41.681-9

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 6º Suspender a autorização de captação de recursos incentivados federais do projeto audiovisual relacionado abaixo para o exercício 2014, cuja aprovação inicial se deu por meio da Deliberação nº 212, de 26 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2011, em razão da apresentação da documentação de Prestação de Contas Final.

 

11-0344 – Brichos – Série de TV – Primeira Temporada

Processo: 01580.030790/2011-06

Proponente: Tecnokena Audiovisual e Multimídia Ltda.

Cidade/UF: Curitiba / PR

CNPJ: 02.585.713/0001-90

Prazo de captação suspenso conforme Despacho nº 233/2014 – ANCINE/SFO/CAC.

 

Art. 7º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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