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DELIBERAÇÃO nº. 153 de 24-10-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 28-10-2014

Aprovar a análise complementar do projeto "Uma Obra de Arte Sumiu"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0517 – Uma Obra de Arte Sumiu

Processo: 01580.033661/2012-42

Proponente: Comunicação Alternativa Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 31.399.272/0001-30

Valor total aprovado: de R$ 1.196.795,58 para R$ 883.190,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 235.986,30 para R$ 229.030,50

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.999-4

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 110.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 40.922-7

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 542, realizada em 09/10/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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