O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0386 – Cerco
Processo: 01580.069109/2014-54
Proponente: Pátio Vazio Produções Cinematográficas, Artísticas e Culturais Ltda. – ME
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 15.830.015/0001-54
Valor total aprovado: R$ 1.275.472,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 53.832-9
Prazo de captação: até 31/12/2016.
14-0387 – Barrosinho
Processo: 01580.067299/2014-75
Proponente: Fevereiro Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.344.412/0001-13
Valor total aprovado: R$ 600.990,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 2879-7 conta corrente: 38.457-7
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0385 – Das Dores & Das Graças
Processo: 01580.062865/2014-52
Proponente: Íris Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.315.293/0001-70
Valor total aprovado: R$ 5.268.700,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.002.870,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.473-5
Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.475-1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.474-3
Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.476-X
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento