Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO nº. 145 de 25-09-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29-09-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Divã 2" e "Língua Seca"
português brasileiro

A DIRETORA-PRESIDENTE SUSBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº 4.121, de 07/02/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0083 – Divã 2

Processo: 01580.006033/2012-94

Proponente: Total Entertainment Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.863.008/0001-07

Valor total aprovado: R$ 7.238.881,52

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 24.846-0

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 581.279,86

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 24.848-7

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 24.847-9

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 250.000,00

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 24.849-5

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 540, realizada em 23/09/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

08-0149 – Língua Seca

Processo: 01580.014507/2008-95

Proponente: Ouro 21 Produção de Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 08.821.187/0001-04

Valor total aprovado: de R$ 5.973.541,44 para R$ 7.110.604,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 664.191,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 211.650-2

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.360.673,37 para R$ 1.805073,80

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 211.653-7

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 214.722-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 540, realizada em 23/09/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rosana dos Santos Alcântara

Diretora-Presidente Substituta

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal