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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 130, de 17-09-2014 / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18-09-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "O Vendedor de Sonhos" e "Por Trás do Céu"; Autorizar a alteração de agência bancária do projeto "Holocausto Brasileiro"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0024 – O Vendedor de Sonhos

Processo: 01580.019368/2013-53

Proponente: Latinamerica Entretenimento Internacional Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 09.416.289/0001-07

Valor total aprovado: R$ 8.216.511,89

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 3235-2 conta corrente: 30.207-4

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 3235-2 conta corrente: 29.384-9

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3235-2 conta corrente: 29.383-0

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0189 – Por Trás do Céu

Processo: 01580.025649/2014-26

Proponente: Elixir – Comunicação, Cultura e Entretenimento Ltda. ME

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 51.264.273/0001-84

Valor total aprovado: R$ 1.583.355,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 952.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.215-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 48.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.524-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

14-0123 – Holocausto Brasileiro

Processo: 01580.013438/2014-41

Proponente: Mauro Lucio Araujo Pianta Eireli

Cidade/UF: Juiz de Fora / MG

CNPJ: 16.366.836/0001-44

Valor total aprovado: R$ 742.335,00

Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 700.000,00

Banco: 001- agência: 4763-5 conta corrente: 16.858-0

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

Art. 4º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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