O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0024 – O Vendedor de Sonhos
Processo: 01580.019368/2013-53
Proponente: Latinamerica Entretenimento Internacional Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.416.289/0001-07
Valor total aprovado: R$ 8.216.511,89
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3235-2 conta corrente: 30.207-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3235-2 conta corrente: 29.384-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3235-2 conta corrente: 29.383-0
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0189 – Por Trás do Céu
Processo: 01580.025649/2014-26
Proponente: Elixir – Comunicação, Cultura e Entretenimento Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 51.264.273/0001-84
Valor total aprovado: R$ 1.583.355,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 952.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.215-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 48.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.524-X
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
14-0123 – Holocausto Brasileiro
Processo: 01580.013438/2014-41
Proponente: Mauro Lucio Araujo Pianta Eireli
Cidade/UF: Juiz de Fora / MG
CNPJ: 16.366.836/0001-44
Valor total aprovado: R$ 742.335,00
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 4763-5 conta corrente: 16.858-0
Prazo de captação: até 31/12/2017.
Art. 4º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento