O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº 4.121, de 07/02/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1ºAprovar o projeto audiovisual e sua análise complementar relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0310 – Incompatível - Desenvolvimento
Processo: 01580.016779/2014-78
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 295.340,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.119-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 534, realizada em 14/08/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2017.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captaratravés da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0265 – Irmã Dulce
Processo: 01580.019788/2012-59
Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 8.993.987,28 para R$ 11.437.222,62
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 900.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.590-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.844.287,92 para R$ 3.100.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.592-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.600.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.591-X
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.050.000,00 para R$ 1.400.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.747-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 534, realizada em 14/08/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente