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DELIBERAÇÃO nº. 132 de 20-08-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 21-08-2014

Aprovar a captação de recursos pelo projeto "Incompatível - Desenvolvimento"; e aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto "Irmã Dulce"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº 4.121, de 07/02/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1ºAprovar o projeto audiovisual e sua análise complementar relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0310 – Incompatível - Desenvolvimento

Processo: 01580.016779/2014-78

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total do orçamento aprovado: R$ 295.340,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.119-1

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 534, realizada em 14/08/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captaratravés da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0265 – Irmã Dulce

Processo: 01580.019788/2012-59

Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 10.645.895/0001-75

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 8.993.987,28 para R$ 11.437.222,62

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 900.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.590-1

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.844.287,92 para R$ 3.100.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.592-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.600.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.591-X

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.050.000,00 para R$ 1.400.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.747-0

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 534, realizada em 14/08/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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