O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0402 – A Terapia
Processo: 01580.016029/2013-15
Proponente: Coração da Selva Transmídia Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total aprovado: R$ 7.876.709,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.200.000,00 para R$ 10.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 20.653-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.290.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 20.655-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.082.873,55 para R$ 5.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 20.654-7
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.250.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 21.088-9
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0094 – O Escaravelho do Diabo - Desenvolvimento
Processo: 01580.010519/2009-21
Proponente: Dezenove Som e Imagens Produções Ltda. – EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 66.876.707/0001-74
Valor total aprovado: R$ 205.000,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 194.750,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 194.750,00
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 21.362-4
Prazo de captação: 01/01/2014 até 31/12/2014.
Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento