O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativo ao respectivos processos: JORGE DA SILVA, CPF nº191.150.408-87, processo nº01580.009515/2011-15, 01580.009519/2011-01, 01580.009812/2011-61, 01580.009814/2011-50, 01580.009816/2011-49, 01580.009821/2011-51; RUI COELHO PEREIRA NETO, CPF nº113.121.697-02, processo nº01580.022283/2010-18.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2014.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO