O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: empresa CARLOS TAFARELLO UMBELINO PRODUÇÕES, CNPJ nº82.527.458/0001-68, processo nº01580.050299/2008-98, empresa GENERAL MARKETING DO BRASIL LTDA, CNPJ nº01.814.822/0001-79, processo nº01580.045814/2010-32, 01580.045818/2010-11, 01580.045820/2010-90, empresa LGPP CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA ME, CNPJ nº08.573.621/0001-76, processo nº01580.028109/2011-51, empresa MANRESA E ELIAS ÁUDIO E VÍDEO LTDA, CNPJ nº05.623.969/0001-32, processo nº01580.018255/2011-79, 01580.018256/2011-13, 01580.018259/2011-57, empresa PERFORMANCE MUSIC DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº07.818.772/0001-84, processo nº01580.008725/2011-96, 01580.008726/2011-31, empresa PROEZA CINEVÍDEO LTDA, CNPJ nº01.894.553/0001-06, processo nº01580.028228/2011-12.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2013.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO