A Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei 9.784/99, INTIMA a empresa abaixo para ciência da decisão definitiva tomada no seguinte Circuito Deliberativo:
Circuito Deliberativo: 120/2012
Empresa: HELLOA PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ: 08.204.789/0001-04
Processo: 01580.057690/2008-13
Decisão: Negou-se, por unanimidade, provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa, na forma do voto do Relator.
Os autos do processo acima citado encontram-se disponíveis para consulta no Escritório Central da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2012.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização