O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA a seguinte empresa, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento do respectivo processo: empresa CARADECÃO BRASÍLIA S/C LTDA, CNPJ nº05.358.698/0001-35, processo nº01580.039981/2008-20.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2012.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização