A Superintendente de Fiscalização Substituta da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa CINEMATOGRÁFICA UNIÃO LTDA - ME, CNPJ 17.281.387/0001-02, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da rescisão do parcelamento concedido no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.004495/2010-13, devido ao não recolhimento de três parcelas do parcelamento da multa aplicada no supracitado processo. O crédito não-tributário, correspondente ao saldo devedor apurado na data de hoje, está constituído definitivamente e seu valor é de R$ 949,69 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
Transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da efetivação desta intimação, o nome da empresa será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Informamos que poderá ser solicitado o reparcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 200,00 (Duzentos Reais), conforme disposto nos arts. 131, 132, e 143 da Instrução Normativa nº 109/2012.
Porfim, o não recolhimento do débito acarretará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme parágrafo único do art. 130 da Instrução Normativa nº. 109/2012, além de outras restrições legais.
Informa-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2014.
Jéssica Beiral Garcia
Superintendente de Fiscalização Substituta