O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ 02.412.892/0001-63, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo discriminados:
Processo nº 01580.047635/2009-04: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2734/2009 e 2745/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências;
Processo nº 01580.047409/2009-15: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2728/2009 e 2739/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências;
Processo nº 01580.047665/2009-11: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2732/2009 e 2743/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências;
Processo nº 01580.047683/2009-94: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2731/2009 e 2742/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências;
Processo nº 01580.047646/2009-86: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2736/2009 e 2747/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências;
Processo nº 01580.047426/2009-52: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2727/2009 e 2738/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências;
Processo nº 01580.047652/2009-33: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2735/2009 e 2746/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências;
Processo nº 01580.047660/2009-80: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2744/2009 e 2733/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências;
Processo nº 01580.047405/2009-37: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2729/2009 e 2740/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências;
Processo nº 01580.047706/2009-61: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2730/2009 e 2741/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências;
Processo nº 01580.047640/2009-17: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO dos Autos de Infração nº 2737/2009 e 2748/2009 e pelo retorno dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada, para análise e providências.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2014.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização