O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: empresa CASA DE CINEMA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº02.002.371/0001-38, processo nº01580.052248/2010-15, empresa JABUTICABA FILMES E DIGITAL LTDA, CNPJ nº56.710.460/0001-68, processo nº01580.013759/2012-83, empresa NOTICIAS AGRICOLAS S/C LTDA, CNPJ nº02.225.715/0001-78, processo nº01580.036310/2010-21.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2013.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO