O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa FALLMS DISTRIBUIÇÃO DE FITAS LTDA, CNPJ 02.341.697/0001-90, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais),atinente aos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
Número do Processo |
Número do Auto de Infração |
Nome da Obra |
01580.005194/2008-84 |
1043/2008 |
Abertura Anal #8 (Ass Wide Open #8) |
01580.005196/2008-73 |
1044/2008 |
Bem Dotados #14 (Big Cocks Seductions 15) |
01580.005198/2008-62 |
1045/2008 |
Blackzilla #2(My hot wife is fucking Blackzilla #2) |
01580.005201/2008-48 |
1046/2008 |
Cálculo Profundo #5 (Assume the position 5) |
01580.005317/2008-87 |
1047/2008 |
Coleira do Sexo (Mr. Pete is unleashed) |
01580.005320/2008-09 |
1048/2008 |
Confissões (Confessions) |
01580.005326/2008-78 |
1049/2008 |
Educação Sexual(Fresh Outta Hig School #3) |
01580.005328/2008-67 |
1050/2008 |
Esposas Infiéis (Cheating wives tales 2) |
01580.005329/2008-10 |
1051/2008 |
Me fode e me faz gozar #3 (Fuck my ass n’ make me cum) |
01580.005331/2008-81 |
1053/2008 |
Triplex Anal #4 (Double play 4) |
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012.
Fica a empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Ademais, ficam anuladas as decisões administrativas proferidas nos processos administrativos nºs 01580.005194/2008-84, 01580.005196/2008-73, 01580.005198/2008-62, 01580.005201/2008-48, 01580.005317/2008-87, 01580.005320/2008-09, 01580.005328/2008-67, bem como todos os efeitos delas decorrentes.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2013.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização