O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos: C A DE OLIVEIRA PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET, CNPJ nº 21.298.026/0001-38, processo nº 01416.014031/2018-66; CELERIX TECNOLOGIA DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 22.506.325/0001-83, processo nº 01416.014101/2018-86.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019.
Eduardo Luiz Perfeito Carneiro
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO