O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão definitiva relativa aos respectivos processos: empresa PRODUTORA 16 X 9 LTDA ME, CNPJ nº04.643.876/0001-07, processo nº 01580.058480/2008-42, 01580.058482/2008-31, 01580.058484/2008-21, 01580.058487/2008-64, 01580.058488/2008-17, 01580.058491/2008-22, 01580.058494/2008-66, 01580.058497/2008-08, 01580.058499/2008-99, 01580.058502/2008-74, 01580.058577/2008-55, 01580.058578/2008-08, 01580.058581/2008-13, 01580.058586/2008-46, 01580.058589/2008-80, empresa PUBLICIDART CENTRAL COMÉRCIO DE PROPAGANDA LTDA., CNPJ nº03.274.810/0001-24, processo nº01580.055783/2008-11, 01580.055794/2008-93, 01580.055800/2008-11, 01580.055811/2008-92, 01580.055814/2008-26, 01580.055823/2008-17, 01580.055827/2008-03.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 24 de julho 2012.
Túlio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO