Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 262 de 10-11-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 11-11-2015

Aprovar a captação de recursos pelos projetos "Planeta Nerd", "Krazys" e "Maria e João – A Pintura De João José Costa"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2016.

 

15-0595 – Planeta Nerd

Processo: 01580.069631/2015-17

Proponente: INTERNACIONAL PRODUÇÕES DE CINEMA E VÍDEO LTDA

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 04.964.663/0001-87

Valor total aprovado: R$ 1.480.032,00

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 1.406.030,00

Banco: 001- agência: 0597-5 conta corrente: 35.322-1

 

15-0597 – Krazys

Processo: 01580.066855/2015-77

Proponente: S & H PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA - ME

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 66.768.847/0001-29

Valor total aprovado: R$ 514.609,00

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 244.439,28

Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 48.873-9

 

15-0599 – Maria E João – A Pintura De João José Costa

Processo: 01580.070664/2015-18

Proponente: HUNTER PRODUÇÕES LTDA - ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 17.767.223/0001-81

Valor total aprovado: R$ 800.000,00

Valor aprovado no artigo 1ºda Lei nº. 8.685/93: R$ 290.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23.267-X

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23.269-6

Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23.270-X

 

Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal