O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0578 – Resistir É Preciso
Processo: 01580.054821/2010-25
Proponente: INTRO LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.344.932/0001-02
Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento