O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0189 – Por Trás Do Céu
Processo: 01580.025649/2014-26
Proponente: ELIXIR - COMUNICAÇÃO, CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA. ME
Cidade/UF: SÃO PAULO / SP
CNPJ: 51.264.273/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.173.490,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 750.000,00 para R$ 726.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.215-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 48.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.524-X
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Acorda Brasil” para "Tudo Que Aprendemos Juntos”.
09-0255 – TUDO QUE APRENDEMOS JUNTOS
Processo: 01580.022590/2009-57
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Art. 3º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento