O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0183 – Índigo e Cristal – Uma Nova Geração
Processo: 01580.012559/2012-11
Proponente: Cinética Filmes e Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.946.155/0001-88
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.234.719,39
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.879.277,07 para R$ 2.839.277,07
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 39.020-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 507.983,42 para R$ 47.983,42
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 39.022-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 39.021-6
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento