O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0497 – As Pintas da Onça
Processo: 01580.084186/2014-34
Proponente: Sinos Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.966.687/0001-63
Valor total aprovado: R$ 2.061.220,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.253.220,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 9.313-0
Prazo de captação: até 31/12/2016.
14-0498 – O Céu do Arpoador
Processo: 01580.083389/2014-11
Proponente: Sinos Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.966.687/0001-63
Valor total aprovado: R$ 2.896.400,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 9.314-9
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento