O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0528 – Antes Tarde do Que Nunca
Processo: 01580.087615/2014-25
Proponente: RM Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.650.621/0001-71
Valor total aprovado: R$ 4.460.602,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 450.000,00
Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 18.026-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 18.028-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 884.821,90
Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 18.027-0
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0530 – M8
Processo: 01580.067325/2014-65
Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Valor total aprovado: R$ 8.285.000,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.347-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.348-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.070.750,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.349-2
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0525 – É Proibido Vaiar
Processo: 01580.087566/2014-21
Proponente: Controle Remoto Filmes Ltda. – EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 15.471.856/0001-12
Valor total aprovado: R$ 955.900,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 908.105,00
Banco: 001- agência: 0383-2 conta corrente: 41.619-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
14-0529 – Na Roda do Samba
Processo: 01580.087608/2014-23
Proponente: Venturafilmes Produções Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 08.680.516/0001-36
Valor total aprovado: R$ 385.689,17
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 59.548,71
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.832-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0526 – O Canto das Codornas
Processo: 01580.067900/2014-20
Proponente: Imagem-Tempo Produções Cinematográficas Ltda.-ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.958.016/0001-25
Valor total aprovado: R$ 2.403.102,16
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.449.085,86
Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 24.778-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 233.861,19
Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 24.777-4
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 5º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0523 – Com as Mãos
Processo: 01580.086430/2014-01
Proponente: Caos Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 56.486.590/0001-69
Valor total aprovado: R$ 799.480,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 759.506,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.320-8
Prazo de captação: até 31/12/2018.
Art. 6º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento