O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0516 – Os Vivaldos
Processo: 01580.085341/2014-30
Proponente: MOC – M. Oficina de Conteúdo de Comunicação Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.461.749/0001-00
Valor total aprovado: R$ 1.260.865,50
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 480.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.733-1
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
14-0514 – Império da Beleza
Processo: 01580.085351/2014-75
Proponente: Movioca Produções Artísticas Ltda. – ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 15.743.170/0001-33
Valor total aprovado: R$ 979.969,50
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 780.971,02
Banco: 001- agência: 0300-X conta corrente: 74.108-6
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 150.000,00
Banco: 001- agência: 0300-X conta corrente: 74.107-8
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento