Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 186 de 05-12-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 09-12-2014

Aprovar a captação pelo projeto "Pelé a Promessa"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0388 – Pelé a Promessa

Processo: 01580.041315/2014-08

Proponente: Magma Cultural e Serviços Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 03.729.417/0001-88

Valor total aprovado: R$ 803.405,66

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 763.235,38

Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 46.354-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2ºEste despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal