O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0401 – Trópicos
Processo: 01580.067918/2014-21
Proponente: VPC Cinema Vídeo Produções Artísticas e Distribuidora de Filmes Ltda.
Cidade/UF: Simões Filho / BA
CNPJ: 34.366.831/0001-01
Valor total aprovado: R$ 3.629.150,16
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.447.692,65
Banco: 001- agência: 3459-2 conta corrente: 24.792-8
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0425 – Eduardo e Mônica
Processo: 01580.063074/2014-40
Proponente: De Felippes Filmes e Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 08.427.088/0001-34
Valor total aprovado: R$ 11.125.705,50
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.232-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.236-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.234-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.237-2
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento