O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0329 – Qualquer Gato Vira Lata 2
Processo: 01580.019599/2012-86
Proponente: Tietê Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 96.274.915/0001-64
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.255.106,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 33.904-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.700.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 33.905-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.494.128,17
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 33.912-1
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento