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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 149 de 13-10-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 14-10-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "A Despedida", "O Caseiro", "Ídolo" e "Querido Embaixador"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0128 – A Despedida

Processo: 01580.009238/2013-11

Proponente: Gata Cine Produções Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 03.863.923/0001-65

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.135.270,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 385.000,00 para R$ 613.769,30

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 19.933-8

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 96.000,00

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 20.933-3

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursosatravés da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0178 – O Caseiro

Processo: 01580.013862/2014-95

Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 53.976.478/0001-18

Valor total aprovado: R$ 2.624.457,84

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 793.234,95 para R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 18.648-1

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.100.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 18.942-1

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

10-0022 – Ídolo

Processo: 01580.004433/2010-01

Proponente: Remake Filmes Ltda. – EPP

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 11.290.121/0001-31

Valor total do orçamento aprovado: R$ 981.280,87

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 932.216,83 para R$ 832.216,83

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 35.496-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.499-9

Prazo de captação: até 31/12/2014

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0169 – Querido Embaixador

Processo: 01580.017375/2010-78

Proponente: Toscana Audiovisual Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 29.254.331/0001-30

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.603.287,71 para R$ 2.562.419,32

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.412.683,91 para R$ 904.033,48

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 22.031-0

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 170.000,00 para R$ 270.000,00

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 25.684-6

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 4º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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