O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Artigas: As Cidades Como As Casas, As Casas Como As Cidades” para "Vilanova Artigas: O Arquiteto E A Luz”.
13-0181 – TER VILANOVA ARTIGAS: O ARQUITETO E A LUZ
Processo: 01580.004398/2013-65
Proponente: Olé Produções Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 09.019.897/0001-70
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
10-0169 – Querido Embaixador
Processo: 01580.017375/2010-78
Proponente: Toscana Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.254.331/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.562.419,32 para R$ 2.529.273,85
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 904.033,48 para R$ 572.545,29
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 22.031/0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 270.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 25.684/6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.197/2
Prazo de captação: 31/12/2015.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
11-0204 – Olhar De Nise
Processo: 01580.016454/2011-42
Proponente: Jorge Oliveira da Silva Comunicação Consultoria e Marketing
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 38.027.546/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.466.430,40
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.393.108,88 para R$ 743.108,88
Banco: 001- agência: 3598-X conta corrente: 38.839/4
Valor aprovado no Art. 25da MP 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 3598-X conta corrente: 42.397/1
Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação de recursos e aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisualrelacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizadaa captarrecursos nos termos dos artigos indicados.
10-0173 – Maria da Penha
Processo: 01580.017937/2010-83
Proponente: Voglia Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 36.472.587/0001-89
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.211.256,90 para R$ 9.343.734,42
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.890-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.566-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.869-9
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.870-2
Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.
Art. 5º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento
No Despacho nº 140 de 24/06/2015, publicada no DOU nº. 119 de 25/06/2015, Seção 1, página 8, em relação ao projeto "Vilanova Artigas: O Arquiteto e a luz", para considerar o seguinte:
onde se lê:
13-0181 - Ter Vilanova Artigas: O Arquiteto E A Luz
leia-se:
13-0181 - Vilanova Artigas: O Arquiteto E A Luz