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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 140, de 25-09-2014 / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30-09-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Mercados", "Glauco do Brasil", "Efeito Ex-Marido", "Diana Sem Fronteiras" e "Doidas e Santas"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentáriados projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0134 – Mercados

Processo: 01580.012510/2011-70

Proponente: Sete Personagens Produções Culturais Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 10.331.623/0001-09

Valor totaldo orçamentoaprovado: de R$ 904.210,46 para R$ 903.211,29

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 358.999,76 para R$ 265.590,77

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 15.966-2

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

13-0557 – Glauco do Brasil

Processo: 01580.042559/2013-19

Proponente: Brito, Martins e Santos Produções Ltda.

Cidade/UF: Porto Alegre / RS

CNPJ: 10.780.165/0001-87

Valor totaldo orçamentoaprovado: de R$ 548.746,00 para R$ 540.176,80

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 521.308,70 para R$ 413.167,96

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 39.395-9

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursosdo projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0546 – Efeito Ex-Marido

Processo: 01580.034598/2012-61

Proponente: CKI Marketing, Entretenimento e Cultura Ltda.

Cidade/UF: Brasília / DF

CNPJ: 04.854.820/0001-00

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.496.985,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.972.135,75 para R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3598-X conta corrente: 39.898-5

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 700.000,00

Banco: 001- agência: 3598-X conta corrente: 41.538-3

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursosdo projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0279 – Diana Sem Fronteiras

Processo: 01580.049222/2014-13

Proponente: Feel Filmes e Produções Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 12.081.251/0001-27

Valor total do orçamento aprovado: R$ 460.571,68

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 356.000,00

Banco: 001- agência: 0646-7 conta corrente: 37.079-7

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 0,00

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentáriados projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0138 – Doidas e Santas

Processo: 01580.009480/2012-03

Proponente: Melodrama Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 03.626.688/0001-08

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.757.551,20 para R$ 5.697.551,20

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.019.673,64 para R$ 320.957,02

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 35.669-7

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 35.671-9

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 35.670-0

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 35.672-7

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 5º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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