O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-Aa da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0457 – Vale Tudo
Processo: 01580.039469/2011-89
Proponente: Black Maria Filme Vídeo Digital Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.478.079/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.135.884,31
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.198.531,27 para R$ 3.279.090,09
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.285-7
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 369.441,18
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.283-0
Valor aprovado no artigo 3ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.580.558,82 para R$ 2.630.558,82
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 11.677-7
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento