O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0280 – S.O.S. Mulheres ao Mar 2
Processo: 01580.041045/2014-27
Proponente: Ananã Produções, Eventos e Assessoria de Marketing Ltda.
Cidade/UF: Rio Bonito / RJ
CNPJ: 01.473.536/0001-97
Valor total aprovado: R$ 7.147.118,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.025-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.330.662,10
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.027-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.563.573,33
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.026-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.436.426,67
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.133-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento