O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0114 – Linda de Morrer
Processo: 01580.009105/2011-74
Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.021.215,99
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.395-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.597.140,89
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.399-7
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.800.000,00 para R$ 2.279.138,29
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.396-2
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 198.000,000 para R$ 718.861,71
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.616-3
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento