Agência Nacional do Cinema
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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 109, de 15-08-2014 / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18-08-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Deus Não Erra", "Um Homem Só", "Estúpido Cupido", "O Juízo Final", "São Sebastião do Rio de Janeiro – A Formação de uma Cidade", "Lino" e "Mãos de Cavalo"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da formalização de contratos de coprodução no termo do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0037 – Deus Não Erra

Processo: 01580.035455/2012-77

Proponente: Black Maria Filme Vídeo Digital Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.478.079/0001-23

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.626.909,03 para R$ 3.499.403,43

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 819.191,98 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.226.371,60 para R$ 769.996,74

Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 11.276-3

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 1.748.061,24

Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 11.278-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da formalização de contratos de coprodução no termo do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINE, nos termos do art. 41 da MP 2.228-1/01.

 

09-0504 – Um Homem Só

Processo: 01580.047613/2009-36

Proponente: Giros Interativa Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 04.661.796/0001-84

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.088.521,73 para R$ 4.087.377,57

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 524.423,57 para R$ 512.982,00

Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 19.045-4

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 750.000,00

Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 23.779-5

Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 24.251-9

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0550 – Estúpido Cupido

Processo: 01580.035189/2012-82

Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 72.062.029/0001-09

Valor total aprovado: de R$ 5.000.000,00 para R$ 4.944.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.245-2

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 446.800,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.248-7

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.247-9

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

12-0260 – O Juízo Final

Processo: 01580.019489/2012-14

Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.180.984/0001-04

Valor total aprovado: R$ 10.100.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.810-2

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 295.000,00 para R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.812-9

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.295.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.811-0

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0352 – São Sebastião do Rio de Janeiro – A Formação de uma Cidade

Processo: 01580.033531/2010-48

Proponente: Bang Bang Filmes Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 01.230.968/0001-77

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.398.938,91

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 715.000,00 para R$ 523.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.708-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 785.000,00 para R$ 977.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.709-1

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0435 – Lino

Processo: 01580.040998/2010-44

Proponente: Start Desenhos Animados Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 60.915.899/0001-02

Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.406.299,93

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.368.389,30

Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 19.804-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.225.914,32 para R$ 2.100.000,00

Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 19.806-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.515.000,00

Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 19.805-6

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 485.000,00

Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 19.807-2

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 6º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

08-0104 – Mãos de Cavalo

Processo: 01580.010577/2008-74

Proponente: M. Schmiedt Produções Ltda.

Cidade/UF: Porto Alegre / RS

CNPJ: 86.777.331/0001-58

Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.720.997,27

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 204.497,27 para R$ 124.497,27

Banco: 001- agência: 2817-7 conta corrente: 25.826-1

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.600.000,00 para R$ 1.180.000,00

Banco: 001- agência: 2817-7 conta corrente: 25.828-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 700.000,00

Banco: 001- agência: 2817-7 conta corrente: 32.978-9

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 7º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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