O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0296 – Pode Piorar
Processo: 01580.054260/2014-98
Proponente: Cinema Elétrico Produções Ltda.-ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.982.005/0001-06
Valor total aprovado: R$ 2.160.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 0297-6 conta corrente: 82.429-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 0297-6 conta corrente: 82.430-5
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento