O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0486 – O Grande Circo Místico
Processo: 01580.034157/2012-60
Proponente: Luz Mágica Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.586.513/0001-08
Valor total aprovado: R$ 16.008.817,84
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.973-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 39.227-8
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento