O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0293 – Espólio da Cidade
Processo: 01580.051993/2014-71
Proponente: Mosaico Filme Ltda - ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 14.592.038/0001-05
Valor total aprovado: R$ 399.840,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 379.840,00
Banco: 001- agência: 4227-7 conta corrente: 7.847-6
Prazo de captação: até 31/12/2016.
14-0295 – Tinnitus
Processo: 01580.052398/2014-52
Proponente: Cinematográfica Superfilmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 52.858.982/0001-50
Valor total aprovado: R$ 2.997.500,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.200.000,00
Banco: 001- agência: 3417-7 conta corrente: 26.149-1
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0294 – Incompatível
Processo: 01580.029196/2014-15
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: R$ 7.344.800,34
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.101-9
Valor aprovado no artigo 3ºda Lei nº. 8.685/93: R$ 1.073.524,50
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.100-0
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.676.475,50
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.102-7
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento